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Licenciamento Ambiental

  O licenciamento ambiental, estabelecido pela Lei 6.938/81, é um processo administrativo por meio do qual o órgão competente concede licenças ambientais (LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação) para a instalação e funcionamento de empreendimentos que possam gerar impactos no meio ambiente.

  Ele é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente em prol do desenvolvimento sustentável, já que busca a compatibilizar da economia, preservação e bem-estar social.

  A resolução CONAMA 237/97 apresenta uma lista das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

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